| Depois
de votada e aprovada pelo Congresso Nacional, foi promulgada,
por sanção presidencial com dezenas de vetos, a Lei n. 12.249/10,
resultado da conversão da MP 472, que já vinha sendo reeditada
e emendada inúmeras vezes. Nada de anormal há no fato do Poder
Executivo enviar centenas de Medidas Provisórias ao Congresso
Nacional sem atender ao pressuposto da “urgência”, imposto pela
Constituição Federal. Contudo, a citada Lei, sem qualquer repercussão
ou discussão política, estabeleceu a absurda transferência de
R$ 202 bilhões de recursos da União Federal ao BNDES, ao Banco
do Nordeste, ao Fundo de Marinha Mercante e à Caixa Econômica
Federal. A norma ainda estabeleceu que tais valores, na maior
parte, terão origem por meio do aumento de nossa dívida interna,
ao custo da conhecida taxa selic, um dos juros mais caros do
mundo. Estamos falando de aproximadamente 12% do PIB e, pior,
nos referimos a R$ 202 bilhões liberados seis meses antes de
encerrar |
um governo. Obviamente, o assunto deveria ter sido objeto de
ampla discussão durante a aprovação anual da Lei Geral do Orçamento
de 2010. Não é admissível deixar de criticar a inserção de tão
elevada transferência de recursos dentro de uma Lei que prevê
um verdadeiro “pacote de bondades”. A Lei em questão peca pela
oportunista falta de técnica, misturando artigos que tratam
de assuntos totalmente diversos. São 140 artigos que, entre
outros, (1) cria um financiamento aos assentados do MST com
a doação de 50% do valor; (2) autoriza e defere perdão de até
100% de dívidas de crédito rural cujos valores não excedam a
R$ 35.000,00; (3) cria o Programa de Um Computador por Aluno
– PROUCA; SEM MEDO de expor o Brasil a graves sanções da Organização
Mundial do Comércio – OMC; cria regimes especiais de ISENÇÃO
FISCAL quanto ao PIS,COFINS, PASEP, IPI e II para grandes empresas
dos setores: (4) Petrolífero (REPENC); (5) da indústria de Informática
(RECOMPE); (6) da indústria da Aviação (RETAERO), |
Édison Siqueira*
entre outros.
Neste contexto, ainda estabelece a transferência de R$ 202 bilhões
dos cofres do Tesouro da União para, (6) por previsão dos arts.
34 a 36, destinar 15 bilhões de reais ao Fundo da Marinha Mercante;
(7) dos arts. 46 a 47, destinar 180 bilhões ao BNDES; (8) dos
arts. 63 e 64, destinar 1 bilhão ao Banco do Nordeste do Brasil,
(9) no art. 81, transferir mais 6 bilhões de reais à Caixa Econômica
Federal e, ainda, (10) criou o Refis da Crise, “o retorno”,
para parcelar em até 180 meses, com descontos, débitos do FGTS
e outras autarquias federais, vencidas até novembro de 2008.
Os citados repasses bilionários não só preocupam porque foram
liberados ao final de um governo, ou porque foram |
previstos em uma lei confusa e oportunista, ou porque nossos
deputados e senadores não debateram o tema ao ponto da sociedade
saber o que se discutia. A razão dessa preocupação é o fato
de que esta Lei, que teve por origem uma Medida Provisória que
não atende ao requisito de urgência imposto na Constituição,
autorizou à União Federal contrair empréstimos de R$ 202 bilhões
por meio da emissão em igual valor de Títulos da Dívida Pública,
mediante remuneração anual igual a taxa selic, a maior taxa
de juros do mundo. Portanto, decorre da lei a óbvia conclusão
de que os recursos, que agora são adiantados às pressas, sequer
existem provisionados no orçamento ou na arrecadação tributária.
É dinheiro emitido sem lastro e que só será provisionado por
meio de empréstimos lastreados numa política artificial de supervalorização
do Real. Senão, como emitir tanto dinheiro, quase 15% do PIB,
sem desvalorizar a moeda? Até mesmo se as previsões do crescimento
de nossa economia cheguem aos desejados 5,5% ao ano, |
ainda assim faltariam quase 10% de correspondentes fundamentos
econômicos para não desvalorizar-se a moeda, quando o estoque
da dívida mobiliária interna corresponde a 51% do PIB, conforme
últimos dados divulgados pelo BACEN. Com o substancial aumento
da dívida interna imposta pela Lei 12.249, promulgada em 11
de junho de 2010, o Brasil passa a dever internamente mais de
912 bilhões de dólares, sem possuir, na contrapartida, recebíveis
na mesma proporção. Enquanto isso, o Banco Central retém, entre
reservas cambiais e estoque de dólares, algo em torno de 251
bilhões de dólares sem, ao menos em parte, destiná-los ao resgate
de pequena parcela desta enorme dívida, realizando os ganhos
cambiais decorrentes da valorização do Real durante os Governos
Lula e FHC. Enquanto isto, na “terra brasilis”, ninguém sabe,
ninguém viu!
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Édison Siqueira, Presidente
do Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte
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