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O Governo do Presidente Lula editou recentemente o Decreto nº
6.198, de 27 de agosto de 2007, que aprova a estrutura da Sudene,
recriada em 3 de janeiro de 2007. Surgiu uma Sudene débil e
fragi-lizada pelos vetos do Presidente da República, apesar
das promessas da sua revitalização ainda nos palanques de campanha.
O Presidente, que gosta tanto da palavra “destravar”, bem que
poderia destravar os grandes projetos para o Nordeste. Entre
eles, a volta da Sudene sem vícios e distorções do passado.
Pois bem, a volta foi pior do que se ima-ginava.O economista
Man-sueto Almeida, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(IPEA), comentou de forma precisa, que os vetos do Presidente
“descaracterizaram em muito o projeto, tendo sido criada uma
instituição |
sem recursos, sem garantia de recursos e com autonomia limitada”.
Sem me deter em avaliar as razões dos vetos, prefiro tratar
das conseqüências nefastas dos vetos e da necessidade imperiosa
de o Senado se posicionar contra eles, veto a veto, insanidade
por insanidade. O Projeto de Lei Complementar nº 59/2004 da
recriação da Sudene, na versão aprovada na Câmara dos Deputados
e no Senado Federal, garantia que os incentivos fiscais já existentes
continuariam até que a renda média do Nordeste atingisse o mínimo
de 80% da renda média do País. Privilegiava, também, os municípios
que tivessem o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH igual
ou inferior a 80% da média do Nordeste, para os quais haveria
a dedução de até 100% do Imposto de |
Jarbas Vasconcelos *
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"Vamos retomar o caminho da sensatez e derrubar
esses vetos para que a Sudene renasça em condições de
enfrentar os novos desafios do Nordeste.”
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Renda nos projetos produtivos. Pois o Presidente vetou essa
criativa maneira de aproximar consistentemente, através da política
pública, os indicadores econômicos nordestinos daqueles das
regiões mais desenvolvidas. E sabem por que? Porque os burocratas
da Fazenda, com o apoio do Presidente Lula, consideraram que
essa medida seria por tempo “indeterminado”, que deveria ainda
atender “ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias” e que
a redução incentivadora de investimentos produtivos traria “prejuízo
para os Estados e Municípios mais pobres”. Puro sofisma. As
metas sociais de 80% da renda média do Brasil e 80% da média
do IDH nordestino estavam claramente definidas. Com relação
à LDO, isso é assunto a |
ser tratado posteriormente, ano a ano, embutindo a regulação
da Lei Complementar nos procedimentos orçamentários. Essas medidas
não causam prejuízo aos Estados e Municípios mais pobres. Esses
Municípios ficam exatamente no Nordeste, razão principal de
se tratar aqui de uma política de superação de disparidades
regionais. Os vetos presidenciais fazem da “nova” Sudene um
compromisso natimorto do Governo Lula para com o Nordeste, que
tem 28% da população e apenas 13% das riquezas do País. Vamos
retomar o caminho da sensatez e derrubar esses vetos para que
a Sudene renasça em condições de enfrentar os novos desafios
do Nordeste.
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Jarbas Vasconcelos, senador do PMDB de Pernambuco.
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