INSANIDADE CONTRA O NORDESTE
O Governo do Presidente Lula editou recentemente o Decreto nº 6.198, de 27 de agosto de 2007, que aprova a estrutura da Sudene, recriada em 3 de janeiro de 2007. Surgiu uma Sudene débil e fragi-lizada pelos vetos do Presidente da República, apesar das promessas da sua revitalização ainda nos palanques de campanha. O Presidente, que gosta tanto da palavra “destravar”, bem que poderia destravar os grandes projetos para o Nordeste. Entre eles, a volta da Sudene sem vícios e distorções do passado. Pois bem, a volta foi pior do que se ima-ginava.O economista Man-sueto Almeida, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), comentou de forma precisa, que os vetos do Presidente “descaracterizaram em muito o projeto, tendo sido criada uma instituição sem recursos, sem garantia de recursos e com autonomia limitada”. Sem me deter em avaliar as razões dos vetos, prefiro tratar das conseqüências nefastas dos vetos e da necessidade imperiosa de o Senado se posicionar contra eles, veto a veto, insanidade por insanidade. O Projeto de Lei Complementar nº 59/2004 da recriação da Sudene, na versão aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, garantia que os incentivos fiscais já existentes continuariam até que a renda média do Nordeste atingisse o mínimo de 80% da renda média do País. Privilegiava, também, os municípios que tivessem o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH igual ou inferior a 80% da média do Nordeste, para os quais haveria a dedução de até 100% do Imposto de


Jarbas Vasconcelos *



"Vamos retomar o caminho da sensatez e derrubar esses vetos para que a Sudene renasça em condições de enfrentar os novos desafios do Nordeste.”
Renda nos projetos produtivos. Pois o Presidente vetou essa criativa maneira de aproximar consistentemente, através da política pública, os indicadores econômicos nordestinos daqueles das regiões mais desenvolvidas. E sabem por que? Porque os burocratas da Fazenda, com o apoio do Presidente Lula, consideraram que essa medida seria por tempo “indeterminado”, que deveria ainda atender “ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias” e que a redução incentivadora de investimentos produtivos traria “prejuízo para os Estados e Municípios mais pobres”. Puro sofisma. As metas sociais de 80% da renda média do Brasil e 80% da média do IDH nordestino estavam claramente definidas. Com relação à LDO, isso é assunto a ser tratado posteriormente, ano a ano, embutindo a regulação da Lei Complementar nos procedimentos orçamentários. Essas medidas não causam prejuízo aos Estados e Municípios mais pobres. Esses Municípios ficam exatamente no Nordeste, razão principal de se tratar aqui de uma política de superação de disparidades regionais. Os vetos presidenciais fazem da “nova” Sudene um compromisso natimorto do Governo Lula para com o Nordeste, que tem 28% da população e apenas 13% das riquezas do País. Vamos retomar o caminho da sensatez e derrubar esses vetos para que a Sudene renasça em condições de enfrentar os novos desafios do Nordeste.
* Jarbas Vasconcelos, senador do PMDB de Pernambuco.

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