entro
de dois meses deverá sair a sentença da Justiça sobre o maior
usucapião especial coletivo da história do Brasil, que se processa
em Juazeiro do Norte, maior e mais importante cidade do interior
do Ceará, com aproximadamente 300 mil habitantes. Por ação judicial,
com base na Lei federal que instituiu o Estatuto das Cidades
em 2001, 1.168 famílias, ou seja mais de 4.600 moradores do
bairro Frei Damião de Bozano, um dos mais populosos e carentes
da cidade do Padre Cícero, reivindicam a titularidade dos lotes
que ocupam, há mais de 15 anos, numa área de mais de 427 mil
metros quadrados. Como a Prefeitura Municipal reconheceu, oficialmente,
em 2006, a situação de irreversibilidade e de consolidação do
assentamento popular e o direito dos posseiros, o Cartório Machado,
do Juazeiro, assumiu a iniciativa de garantir apoio técnico
e jurídico à Associação dos |
Moradores
do bairro, para atender à vontade coletiva de regularização
fundiária. Depois dos estudos realizados e de todas as providências
legais adotadas, o tabelião Paulo Machado ingressou na Justiça
com a petição assinada por 1.168 pessoas habilitadas ao usucapião
coletivo. Conferido o direito de posse pela Justiça, os contemplados
terão os benefícios da assistência judiciária gratuita e não
pagarão nada ao Cartório pelo registro dos imóveis. Ao justificar
sua iniciativa, Paulo Machado ressalta: “Para essa população,
fruto de um processo de urbanização intenso, desigual e injusto,
há muito foi-lhe adiado o direito à legalidade, prevalecendo
a segregação urbana, marcada pela exclusão sócio-econômica.
Nesse modelo excludente e, cada vez mais, de desigualdades sociais,
milhões de famílias passaram a viver à margem do progresso e
sem a segurança no seu lar. Como o Estatuto das |

Paulo Machado
Cidades
trouxe-nos um importante instrumento para a efetivação
do direito à moradia, fundamental à dignidade da pessoa
humana, estamos utilizando esse dispositivo legal para
tornar os posseiros de hoje em verdadeiros proprietários.
O que ocorre em Juazeiro é um exemplo para o Brasil,
pois a questão urbana está no centro da questão social
brasileira”. Conforme o Estatuto das Cidades, as áreas
urbanas com mais de 250 metros quadrados, ocupadas por
população de baixa renda para sua moradia, por cinco
anos, ininterruptamente e sem oposição, podem ser
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usucapiadas coletivamente, desde que os posseiros não
sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Para acelerar a aplicação do estatuto, a Prefeitura
de Juazeiro do Norte estabeleceu, por lei municipal
em 2006, política de desenvolvimento urbano que contempla
a população de baixa renda e facilita a regularização
fundiária de assentamentos populares consolidados. Antes
desse usucpião, agora promovido no Ceará, o maior já
registrado no Brasil ocorreu em Pernambuco, em 2005,
quando sentença judicial liberou um usucapião coletivo
para 376 famílias, mais de 1.200 pessoas, que ocupavam
a Vila Manchete, em Olinda, há mais de 15 anos. Para
essa conquista, a Associação de Moradores da Vila Manchete
teve o suporte técnico e jurídico da Prefeitura de Olinda.
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Concedido o usucapião, a população passou a contar com
o apoio do então governador Jarbas Vasconcelos, através
de obras de infra-estrutura, como rede elétrica, esgotamento
sanitário, asfaltamento e outros serviços de urbanização.
Garantido pela Constituição, o usucapião é um instrumento
jurídico para posse de área urbana até 250 metros quadrados,
ocupada por no mínimo 5 anos, sem que exista reivindicação
do dono do terreno. Pela Lei federal (10.2577-2001), que
instituiu o Estatuto das Cidades, ficou estabelecido o
usucapião especial coletivo, para populações de baixa
renda, em áreas com extensão superior à citada, permitindo
que várias ações judiciais possam ser juntadas numa só
agilizando os processos de regularização fundiária em
áreas urbanas do País. |
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