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Jornal das Vozes Livres de Brasília
HOME   Brasília - DF 07/10/2007

DECISÃO LIMITADA
decisão do Supremo Tribunal Federal de manter o mandato dos deputados que incharam a base governista em troca de cargos e benefícios nos primeiros meses do ano, embora normatizando o comportamento futuro, deixam expostas algumas feridas da realidade política brasileira. Como quase tudo na vida, ela tem seu aspecto positivo e negativo. Por um lado, o STF deixou claro que daqui para frente o mandato pertence ao partido, e que o comportamento institucionalizado de trocas que favorecia o estabelecimento de uma relação de promiscuidade entre Executivo e Legislativo, aberta a práticas de corrupção e sem bases programáticas, será limitado. Mas, por outro, a decisão precisa ser relativizada. Ela e a argumentação que sustentava as ações de Democratas, PSDB e PPS contra o esvaziamento de suas bancadas não deixava de incorrer em pelo menos dois equívocos graves. Primeiro, se trata de admissão da incapacidade dos próprios partidos de manter, internamente, o mínimo de rigidez e fidelidade programática. Ávidos pelo maior número de cadeiras no parlamento possível, fica claro que esses partidos abriram suas portas a políticos pouco ou nada comprometidos com qualquer espécie de posição partidária, desde que fossem candidatos competitivos eleitoralmente. Essa decisão, sem dúvida nenhuma, não foi inocente. Agora, os três pagam o preço por ela. Segundo, e que o representante faz, a situação não melhora muito. Primeiro, o Senado Federal





absolveu Renan Calheiros. Nessa semana, a Câmara dos Deputados aprovou a prorrogação da CPMF sem redução alguma da alíquota do tributo. Claramente, ambas as decisões não refletem de forma adequada ou mais importante, é que as reclamações dos três partidos e a decisão do STF se fundamentam num suposto elevado nível de racionalidade do eleitor que é simplesmente inexistente. De acordo com nosso sistema

eleitoral, os votos são atribuídos, antes de tudo, ao partido, e somente secundariamente, de acordo com o número de vezes que o quociente eleitoral é superado, aos candidatos em si. Ora, segundo esse sistema, de fato o voto, e portanto o mandato vinculado a ele, não poderia deixar de ser da agremiação partidária, constituindo traição ao eleitor do maior alto grau a passagem de uma situa-ção de oposição para governo. O problema é que, na realidade, o eleitorado simplesmente não se comporta assim. E caso o fizesse, as ações no STF seriam dispensáveis. A grande maioria dos eleitores não leva em conta essa dinâmica de nosso sistema eleitoral e passa por cima dela, escolhendo muito mais indivíduos do que partidos, como demonstram as baixas taxas de votação por legendas. Além disso, como é amplamente demonstrado por diversas sondagens, poucos meses depois da eleição são poucos os eleitores que sequer se lembram em quem votaram. Menos ainda a que partido o parlamentar pertencia ou pertence. Quanto mais acompanhar sua atuação para sancioná-lo de alguma forma caso divergissem das suas preferências. Em português claro, o eleitor médio simplesmente não se importa. De outro jeito fosse, a limitação seria prévia. O parlamentar nem ousaria trocar de partido com receio da reação de seus eleitores. Diante desse cenário, é no mínimo questionável o alcance positivo da decisão.

*Estudante de Ciência Política na UnB e de Jornalismo no UniCeub.

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